O Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que seis familiares — entre irmãos e tios da mãe — deverão receber R$ 5 mil cada um por danos morais

Foto: Prefeitura de Caxambu do Sul/Divulgação
Uma troca de corpos envolvendo dois recém-nascidos foi descoberta no momento do sepultamento e resultou em indenização para familiares da mãe e do bebê que nasceram mortos. O caso ocorreu em novembro de 2021, no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina, e só foi identificado no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 km da unidade hospitalar.
Durante a cerimônia fúnebre, um agente funerário desconfiou da identificação do corpo da criança, levando à abertura do caixão — que estava lacrado por protocolo de suspeita de Covid-19. Foi então constatado que o bebê enterrado junto à mãe não era seu filho biológico, mas sim uma menina que havia sido trocada por engano no necrotério.
O Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que seis familiares — entre irmãos e tios da mãe — deverão receber R$ 5 mil cada um por danos morais. Outros quatro familiares tiveram os pedidos indeferidos por falta de comprovação do impacto emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da entidade que administra o hospital.
Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, o episódio causou profundo abalo emocional: “Além da dor da perda, os familiares ainda tiveram que lidar com a exumação dos corpos para confirmar a identidade do bebê”. A defesa do hospital afirmou que irá recorrer da decisão.