A ação que deu origem ao recurso refere-se à conduta vedada a agente público e abuso de poder político e autoridade
Em parecer do Ministério Público Eleitoral publicado este mês, o procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol entendeu que, em relação ao Recurso Eleitoral 41298.2012.624.0044, da 44ª Zona Eleitoral, do município de Braço do Norte, então prefeito do município, Evanísio Uliano, no mínimo, anuiu com os ilícitos eleitorais reportados no processo.
Dessa forma, o parecer aponta que o “apelo deve ser provido para que lhe seja aplicada a multa pouco acima da mínima prevista no art. 73, § 4º, da Lei n. 9.504/1997 (art. 50, § 4º, da Res. TSE n. 23.370/2011), no valor de R$ 10.641,00, uma vez que foram comprovadas quatro condutas vedadas em série, conforme acima visto, sanção pecuniária esta condizente com os referidos ilícitos eleitorais. Em face da condenação, portanto, advém a inelegibilidade de oito anos (…)”.
A ação que deu origem ao recurso refere-se à conduta vedada a agente público e abuso de poder político e autoridade. Também está citado na ação o então candidato a vice-prefeito pela Coligação ‘Para Braço do Norte Continuar Crescendo’ (PP/PT/PPS/DEM/PSDB), Ronaldo Fornazza.
Em relação a Ronaldo, o parecer diz que “apesar de sua candidatura igualmente ter sido beneficiada pelas referidas condutas vedadas, não se apurou minimamente que este tivesse participado ou assentido com os apontados ilícitos eleitorais, valendo salientar que sequer ocupava cargo de direção na prefeitura de Braço de Norte, ou afim a tal posição, razão pela qual, relativamente a este, o desprovimento do recurso é medida que se impõe”.
Conforme o Jornal Diário do Sul, com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o recurso está concluso para o relator e a sentença deve ser emitida em breve.