O ex-prefeito, a ex-secretária e o médico foram condenados ao pagamento de multa de cinco vezes o valor de suas remunerações quando exerciam os respectivos cargos, acrescidos de juros e correção monetária
A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou um ex-prefeito do município, uma ex-secretária de saúde e um médico servidor público, que também atuou simultaneamente em cargos comissionados na administração pública, pelos crimes de improbidade administrativa.
Segundo a petição inicial do Ministério Público, o médico atuava ao mesmo tempo como servidor em hospital público da região e em cargos comissionados, de coordenador de governo e posteriormente secretário da Fazenda do município, entre os meses de novembro de 2012 e janeiro de 2014. A prática é vedada por lei, seja pela natureza dos cargos, seja pela incompatibilidade de horários.
O ex-prefeito também respondeu pela ação na condição de ordenador da despesa, pela celebração de contrato para prestação de serviços do médico com a municipalidade, em 2013, em afronta à Lei de Licitações que veda a contratação de profissionais que ocupam cargos no ente público contratante. Já a ex-secretária de saúde, firmou, em nome do município de Orleans contrato administrativo por inexigibilidade de licitação com o primeiro requerido, seu cônjuge, em desrespeito a vários regramentos que vedam o nepotismo no âmbito municipal.
A sentença destaca que o profissional concomitantemente ao exercício de cargo público estadual na área da saúde, foi nomeado e atuou em cargos comissionados em nítida afronta à Constituição Federal. Já o contrato assinado pela ex-secretária de saúde e esposa do réu, vai contra várias leis, entre elas a Lei Orgânica do município, que dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo.
Já quanto ao ex-administrador municipal, possui inegável responsabilidade solidária, pois na qualidade de gestor principal, a delegação da competência à secretária municipal de saúde, não afasta seu dever de controle e fiscalização dos atos praticados pela subordinada. “Forçoso reconhecer, desta forma, inegável a violação aos princípios que regem a Administração Pública pelos requeridos (…), de sorte que é devida a responsabilização dos envolvidos pelo ato de improbidade administrativa”.
O ex-prefeito, a ex-secretária e o médico foram condenados ao pagamento de multa de cinco vezes o valor de suas remunerações quando exerciam os respectivos cargos, acrescidos de juros e correção monetária. Todos ainda tiveram suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (1/9). Cabe recurso da decisão ao TJSC. (ACP 0900008-44.2018.8.24.0044).