Os dois réus foram condenados a pagamento de multa civil fixada em duas vezes o valor do salário recebido indevidamente.
Ex-prefeito de Imaruí, que exerceu mandado entre 2013 e 2016, e um ex-servidor nomeado foram condenados em ação civil pública, por improbidade administrativa, pelo juízo da comarca de Imaruí. O prefeito teria designado um aliado político seu para o cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária, porém durante o mês que este esteve na função, em maio de 2015, não realizou nenhuma das funções pertinentes e nem sequer esteve no respectivo setor em nenhuma oportunidade.
Segundo os autos, a improbidade se dá pelo fato de que o ex-servidor teria recebido a remuneração condizente com o cargo, sem efetivamente exercê-lo, fato que causou prejuízo ao erário. Já ex-prefeito foi omisso em sua conduta, que consistiu na nomeação do coordenador sem realizar a fiscalização das tarefas inerentes, de forma que possibilitou ao nomeado se apropriar de verbas públicas sem dar a contraprestação devida ao erário.
Os dois réus foram condenados a pagamento de multa civil fixada em duas vezes o valor do salário recebido indevidamente, acrescido de correção e juros, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O ex-servidor também deverá ressarcir o valor recebido indevidamente. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.