O prefeito teria nomeado o secretário para o cargo, em janeiro de 2013, porém este possuía restrição para assumir a pasta.
Ex-prefeito de Laguna, que exerceu mandato entre 2013 e 2016, e um ex-secretário de Obras e Saneamento foram condenados em ação civil pública, por improbidade administrativa, pelo juízo da comarca de Laguna. O prefeito teria nomeado o secretário para o cargo, em janeiro de 2013, porém este possuía restrição para assumir a pasta, por anteriormente ter sido demitido de cargo público que ocupava, o de técnico do seguro social. O réu atuou como secretário até 30 de junho de 2014.
Segundo a decisão, o prefeito, após sua eleição, realizou a nomeação de seus secretários, porém a nomeação de tal secretário foi irregular. Como chefe do Poder Executivo Municipal, antes de implementar qualquer ato, deveria ter se dedicado a buscar informações acerca da inexistência de impedimentos para tanto. Não se seguiu a moralidade e a legalidade estrita que permeia a administração pública. Já sobre a conduta do ex-secretário, que mesmo sem dano ao erário, pois o serviço foi de fato prestado, recebeu por longo período remuneração indevida, tendo ocupado cargo que não lhe cabia assumir. Além disso, foi imoral ele ter assumido a função sabendo da existência do impedimento.
Os dois réus foram condenados a perda das funções públicas que exercem, com a quebra de vínculo com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, além da suspensão dos direitos políticos por três anos. Além disso, cada um dos réus foi condenado ao pagamento de multa civil em valor correspondente à remuneração integral recebida pelo ex-secretário, de janeiro de 2013 a junho de 2014, acrescido de juros e correção monetária.O montante será pago em favor do Fundo de Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Autos nº 0900040-66.2015.8.24.0040).