O projeto, que agora segue para sanção do governador do Estado, prevê que a Secretaria Estadual de Saúde ficará responsável por determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas que deverão ser adotadas pelos prestadores dos serviços
A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) que considera o transporte coletivo municipal e intermunicipal como serviço público essencial para população durante o período de aplicação das normas referentes à contenção do coronavírus. O projeto de Lei dos deputados Luiz Fernando Vampiro e Jerry Comper foi apensado ao projeto apresentado primeiro pelo deputado Sargento Lima.
“O Estado tem a obrigação de garantir transporte seguro à população pois o povo depende desse serviço para deslocar-se dentro dos limites da cidades e entre as cidades do Estado, havendo a necessidade de garantir a saúde e o trabalho dos cidadãos. Claro que cada cidade deve considerar sua realidade local para avaliar o retorno, ou não. “, destaca o deputado Luiz Fernando Vampiro.
O projeto, que agora segue para sanção do governador do Estado, prevê que a Secretaria Estadual de Saúde ficará responsável por determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas que deverão ser adotadas pelos prestadores dos serviços.
“No momento de Calamidade Pública é ainda mais necessário manter o transporte das pessoas sob fiscalização sanitária efetiva, assim como a sanitização constante e controlada, ao contrário do que pode ocorrer com outros meios de deslocamento, muitas vezes irregulares”, destaca o deputado Jerry Comper.
Com informações do site TNSul