Diretor da Associação Empresarial de Criciúma (Acic), o contador Ailton Schuelter compartilhou com os demais membros da diretoria da entidade informações sobre dois programas de incentivos fiscais mantidos pelo Estado de Santa Catarina, o Prodec e o Pró-Emprego. O primeiro destina-se exclusivamente às indústrias, enquanto o segundo envolve empresas com atuação em diferentes setores econômicos.
O Prodec prevê a concessão de financiamentos para a implantação, ampliação das atividades ou modernização de empreendimentos industriais, visando promover o desenvolvimento socioeconômico catarinense. Para isso, as indústrias precisam cumprir requisitos como a geração de emprego e renda, incremento aos níveis de tecnologia ou competitividade da economia estadual.
“O financiamento pode ser de até 75% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incremental. Se for implantação, o percentual será aplicado sobre todo o ICMS gerado. Se a empresa já estiver constituída, será sobre o ICMS que será acrescido”, explica Schuelter.
Processo
O processo inicia com apresentação de consulta prévia e documentos, ou seja, do projeto econômico-financeiro, que será submetido ao Comitê Gestor do Prodec. Se aprovado, há o envio ao agente financeiro, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) ou Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc), também para aprovação.
O passo seguinte será o envio à Secretaria de Estado da Fazenda, para concessão do regime especial. Entre o protocolo e a concessão do benefício, o prazo estimado é de 12 meses.
“Os juros máximos praticados hoje pela Secretaria da Fazenda estão entre 3% e 4% ao ano. Em alguns casos, pode ser a juro zero”, frisa Schuelter. Sobre o valor da parcela incremental poderá ainda ser concedido desconto de até 40%.
“Ao protocolar o projeto, o Estado vai fazer a média do ICMS recolhido nos 12 meses anteriores e, a partir do início da fruição, essa média será recolhida, mais 25% do ICMS novo. O que ultrapassar poderá ser recolhido em parcela única, no prazo de 48 meses. Essa carência é o grande benefício do Prodec”, avalia o especialista. Tratando-se de incentivos a empresas dos setores industriais automotivo, siderúrgico, náutico ou naval, o prazo de carência para o início da amortização poderá ser de até 120 meses.
De forma geral, o prazo de fruição do incentivo é de 120 meses, porém, para alguns segmentos pode chegar a 200 meses de prazo máximo para usufruir do incentivo. Ainda, em casos específicos, a 180 ou 300 meses como, por exemplo, para investimentos na produção de mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense ou se o empreendimento estiver localizado em município com IDH inferior a 95% da média estadual.
Emprego e renda
Como o próprio nome sugere, o Pró-emprego concede incentivo de ICMS com o propósito de incrementar a geração de emprego e renda no Estado, sejam os empreendimentos industriais ou não.
As modalidades de enquadramento envolvem ainda a exportação, além da implantação, ampliação das atividades e modernização das empresas, levando em conta o interesse socioeconômico.
O diferimento do ICMS se aplica à aquisição de bens e materiais destinados à construção para as empresas que se enquadrem no programa; para as exportadoras o benefício se estende à aquisição de insumos, fretes e ativo permanente; aquisição interna de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os estados das regiões Sul e Sudeste; aquisição interna e importação de bens e materiais destinados à construção, implantação e expansão de empreendimentos geradores de energia elétrica e de linhas de transmissão; bem como de terminais portuários, retroportuários e portos secos.
O processo de solicitação do incentivo segue os mesmos moldes do Prodec.
Assessoria empresarial
O diretor da Acic também apresentou aos empresários o portfólio de serviços oferecidos pelo escritório Cichella, Soratto, Schuelter e Duarte Assessoria Empresarial, fundado em junho de 2002, que além dos sócios Edson Cichella, Ailton Schuelter, Edemar Soratto e Marcio Duarte, é composto por 13 profissionais, entre advogados e contadores.
“As atividades iniciaram com foco predominante na área tributária mas, em pouco tempo, identificou-se a carência das empresas na dinâmica corporativa e no atendimento de demandas específicas. Passou-se, então, ao atendimento na modalidade full service, dispondo de um pacote completo de soluções às empresas, contemplando especialmente as áreas Tributária, Contábil, Cível, Trabalhista, Societária, Gestão e Governança Corporativa”, expõe Schuelter.
A assessoria e consultoria empresarial atua no sentido de antever riscos, eliminar passivos, identificar oportunidades, participar do cotidiano da empresa contratante e do empresário, administrar e buscar o êxito nas demandas administrativas e judiciais.