Organizadores devem elaborar Plano de Contingência e apresentar à Vigilância Sanitária para aprovação.
Um dos setores mais prejudicados economicamente desde o início da pandemia, agora, recebe um sinal positivo do Estado. Através de portaria publicada pelo Governo de Santa Catarina, novas regras foram anunciadas para a realização de eventos de massa, com mais de 500 pessoas. Na prática, a medida não libera automaticamente, mas coloca a autorização sujeita à avaliação da Vigilância Sanitária.
“Esse pleito, desde ano passado, estávamos levando ao Estado. Sabemos que eventos serão diferentes, até porque, hoje tem a vacina, então acredito que irá voltar dentro da normalidade, mas com regramentos. Protocolos a serem seguidos. Quem sabe após a vacinação e, no verão, possamos realizar eventos com pista de dança ou e em pé, ou seja, a famosa aglomeração. Mas isso é longo prazo, já temos consciência disso”, comenta a representante do segmento no Sul, Daiane Savi.
Com o novo regramento, os organizadores de eventos devem elaborar um Plano de Contingência e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado para que seja avaliado. A medida é válida em todos os níveis da matriz de risco Covid-19. “Só será liberado evento a partir de um plano de contingência tendo todos os dados do evento, após isso, passará pela comissão do Estado e depois será enviado ao município também para aprovação”, enfatiza Daiane. “Caso alguém deseja realizar evento de grande porte com a venda de ingressos, por exemplo, já pode começar a elaborar esse plano e levar ao Estado para aprovação”, completa.
Ainda, conforme a representante do setor no Sul, algumas casas de eventos na região já estão elaborando o Plano de Contingência, a fim de obter a liberação. “Flexibilizar mesmo sabendo dos regramentos já nos motiva a realizar os eventos com segurança e seguindo as normas. Aos poucos, vai voltando ao que desejamos”, finaliza Daiane. O documento também deve levar em conta as medidas que já estão em vigor no Estado.
O que deve ser apresentado
A organização deve indicar, no Plano de Contingência, qual a natureza do evento, a localização e o número máximo de pessoas previsto. Além disso, também deve informar como será o monitoramento dos riscos, o planejamento em situações de urgência e emergência e se haverá oferta de produtos e serviços, como alimentação e música ao vivo.
O limite de participantes para cada evento será definido a partir dos critérios avaliados e conforme a tabela:
- Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.
Com informações do site TNSul