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Estado de SC é condenado a indenizar mulheres que foram trocadas na maternidade em R$ 80 mil cada

A descoberta do erro ocorreu em setembro de 2020, após um exame de DNA comprovar a troca

Foto: Maurício Vieira/Secom

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do estado ao pagamento de indenização a duas mulheres que foram trocadas ao nascer em uma maternidade localizada no Vale do Itajaí, em 1973. A descoberta do erro ocorreu em setembro de 2020, após um exame de DNA comprovar a troca.

Divulgada na segunda-feira (26), a decisão fixou a indenização em R$ 80 mil para cada uma das mulheres, com aplicação de correção e juros. Inicialmente, o valor estipulado em primeira instância era de R$ 100 mil, mas foi reduzido após recurso apresentado pelo estado.

A defesa das mulheres afirmou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão. As autoras do processo, no entanto, preferiram não comentar o caso. A reportagem também procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aguardava uma resposta até o fechamento desta matéria.

O julgamento do recurso ocorreu em 17 de julho na 2ª Câmara de Direito Público do TJ. O estado argumentou que o caso deveria ser considerado prescrito, uma vez que o incidente aconteceu há mais de 50 anos. Segundo a defesa do estado, a descoberta do erro, ocorrida há quatro anos por meio de um exame de DNA, não seria suficiente para reabrir o prazo para reivindicação.

Além disso, o estado alegou que as autoras não demonstraram danos morais significativos, sustentando que o relacionamento com os pais biológicos permaneceu inalterado mesmo após a revelação do exame pericial. O estado também argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria de terceiros, defendendo a inexistência de nexo de causalidade, já que a maternidade era administrada por uma entidade filantrópica que foi extinta em 1992.

Apesar dessas alegações, o TJSC considerou que, embora o hospital estivesse sob a gestão de uma entidade filantrópica, o serviço foi prestado em um prédio público. Dessa forma, o tribunal concluiu que o Estado de Santa Catarina tem responsabilidade passiva no caso, justificando a condenação.

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