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Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas escolas

Foto: Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus/Divulgação/Notisul

Foto: Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus/Divulgação/Notisul

Neste mês ocorrem as tradicionais festas juninas, evento no qual surgem vários questionamentos, especialmente em estabelecimentos de ensino, quanto à comercialização do clássico quentão. 

Neste sentido, a Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões (GFJD), orienta as delegacias do estado sobre a proibição da venda e o consumo de bebidas alcóolicas, de qualquer graduação, no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.

A delegada Michele Alves Correa, da (GFJD), ressalta que a vedação legal de bebida alcoólica abrange todas as atividades realizadas no ambiente físico das escolas, incluindo atividades extracurriculares. 

“Divulgamos em caráter preventivo, o alerta às escolas acerca da impossibilidade de comercialização em suas dependências do “quentão” quando este contiver álcool em sua preparação, podendo, no entanto, ser comercializado quando seguir a fórmula desprovida de álcool”, afirma Michele.

O professor e ex-gerente da Gerência Regional de Educação de Tubarão, Maurício da Silva, apoia esta medida e explica que a bebida alcóolica é a porta de entrada para outras drogas. “A escola tem o dever de esclarecer e prevenir.

A proibição do quentão com álcool é necessária. Em primeiro lugar porque evita confusão, em segundo porque gera mais lucros as unidades, oferecendo aos menores a oportunidade de tomar uma bebida folclórica”, incentiva Maurício.

Clubes, bares e bailes

A determinação da PC para os clubes e estabelecimentos que realizarão bailes e festas juninas em relação à venda de bebidas alcoólicas, é proibida para crianças e adolescentes.  “Da mesma forma, em caráter preventivo, orientamos também a comercialização de fogos de artifício. É proibido a venda a crianças e adolescentes de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sema incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida”, informa a delegada Michele.

Com informações do jornal Notisul