Por meio da Resolução nº 1/2017, a Prefeitura de Orleans convoca as entidades governamentais e não governamentais de Orleans, que prestam atendimento às crianças e adolescentes, inclusive escolas e igrejas, para realizarem o recadastramento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município, até o dia 9 de março.
O registro servirá como forma de controle das atividades das entidades e de mapeamento, através dos programas e projetos apresentados, das necessidades das crianças e dos adolescentes orleanenses. Além disso, as entidades que desejam fazer uso de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Orleans poderão encaminhar Projetos Sociais para avaliação e aprovação.
Caso obtenha a aprovação, o projeto será encaminhado para firmação de convênio junto ao FMDCA. No Estatuto da Criança e do Adolescente é estabelecido que as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo implantar as políticas de atendimento e proteção à infância e à adolescência.
São também as entidades de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, posteriormente ao cadastro, que têm direito ao voto para eleger os representantes da sociedade civil que assumirão uma cadeira no plenário do CMDCA. O recadastramento servirá também para habilitar as entidades da sociedade civil organizada, que trabalham com crianças e adolescentes, a concorrerem uma cadeira no plenário do Conselho de Direitos.
Documentação exigida
O recadastramento deverá ser realizado na Secretaria de Assistência Social e Habitação, no Centro Administrativo, que fica localizado na Praça Celso Ramos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Para recadastrar-se, o representante da entidade deverá preencher formulário no local do recadastramento e anexar todos os documentos exigidos, bem como os projetos desenvolvidos.
Deverão ser apresentados no momento do protocolo de recadastramento:
I – Documentos explicitamente no formulário disponibilizado de forma atualizada;
II – Prova de constituição legal da entidade: Estatuto Social, Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Entidade.