Promulgação da Lei 18.258 ocorreu na Alesc após governador Jorginho Mello (PL) vetar projeto
Foi promulgada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) a lei que limita o reajuste anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à inflação. Até então, o reajuste levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados.
A Lei 18.258 é resultado de uma rejeição dos deputadas estaduais de SC ao veto do governador Jorginho Mello (PL) ao projeto aprovado em 2022. A nova regra determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O objetivo é impor um limite aos aumentos do tributo, já que, em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual. Isso porque, usando a tabela FIPE em 2022 o valor do imposto para um carro que custava R$ 50 mil era de R$ 1.379. Com a lei, o valor passaria a ser R$ 1.111.
A lei só terá efeitos práticos a partir de 2024. A Secretaria de Estado da Fazenda ainda está analisando o texto da lei a partir da promulgação.
“Importante ressaltar que neste momento não é possível mensurar o efetivo impacto da referida lei, logo que não se detém a base de cálculo do IPVA de 2024 e também não se detém o índice de IPCA a ser aplicado”, diz a nota da Fazenda.
Com informações ND+