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Empresas catarinenses afetadas pela tragédia no RS têm prorrogação de ICMS em SC

Governador diz que medida visa fortalecer os negócios prejudicados nesse momento de recuperação e ajudar a preservar emprego no RS

Foto: Divulgação

Com o objetivo de ajudar empresários com negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul que foram afetados pela enchente no estado vizinho, o governo catarinense decidiu prorrogar o recolhimento do ICMS e também o envio das declarações dos contribuintes. A postergação será de dois meses para os valores a serem recolhidos em junho, julho e agosto.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de SC, essa postergação vale para o recolhimento dos impostos referentes aos estabelecimentos localizados em Santa Catarina. Essa medida é para empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos 323 em situação de emergência.

Conforme análise prévia da Fazenda de SC, os setores que serão mais beneficiados são os de comércio varejista e atacadista de modo geral. Com essa decisão, o caixa do governo catarinense terá um impacto para menor de até R$ 35 milhões por mês nesse período. O decreto que autoriza esse adiamento de arrecadação foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (10).

– Desde que houve a tragédia com nossos vizinhos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina está presente e dando todo o suporte, enviando ajuda e profissionais para auxiliar nos resgates e na reconstrução das cidades. Agora, com o decreto, estamos agindo em outra frente, que é a econômica, para fortalecer os negócios prejudicados nesse momento de recuperação e ajudar a preservar empregos – explica o governador Jorginho Mello.

Para ter direito à postergação do tributo, as empresas terão que apresentar o laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) que ratifique laudo de órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Ainda segundo o decreto, não terão esse benefício empresas de SC dos setores de combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.

Além disso, as empresas contempladas terão que fazer a solicitação do benefício por meio de pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de SC.

A Fazenda adianta que nos próximos dias será publicado outro decreto sobre a prorrogação das obrigações acessórias para os contribuintes que solicitaram o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para postergação do pagamento do ICMS normal.

– A postergação do ICMS é uma previsão legal, que se mostrou muito eficaz no período das chuvas que atingiram Santa Catarina nos últimos meses de outubro e novembro. Avaliamos os reflexos destas medidas com muito critério e responsabilidade. É um gesto importante para apoiar os negócios catarinenses que tiveram unidades diretamente impactadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul – destaca o secretário da Fazenda de SC Cleverson Siewert.

Levantamento realizado apurou que de cada 10 indústrias gaúchas, nove foram afetadas pela enchente. Segundo o governo de SC, o Rio Grande do Sul é o terceiro maior parceiro comercial do Estado, atrás apenas de São Paulo e o Paraná. O movimento econômico entre SC e RS somou em 2023 R$ 159 bilhões, sendo 13,6% do total do Estado.

Prorrogação do ICMS frente à tragédia do RS:

(Regime Normal de Tributação)

Válida para as empresas catarinenses com estabelecimentos situados nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência

– Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)

– Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)

– Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)

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