O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma em pouco mais de um mês do início da ação. A rapidez se deve ao uso do sistema e-proc.
Exatos trinta e dois dias foram o suficiente para que a juíza Ana Lia Barbosa Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma, proferisse sentença em uma ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais decorrentes de corte indevido de energia elétrica. A ação foi ajuizada no dia 6 de junho, pelo sistema e-proc, houve contestação por parte da ré, réplica da autora, e a sentença foi proferida nesta terça-feira (9).
Segundo os autos, o autor da ação, que era consumidor da concessionária de energia elétrica, efetuou pagamento de sua fatura mensal porém, meses depois, teve suspensa a energia elétrica em sua residência. Em sua defesa, a fornecedora alegou que houve a digitação errônea do código de barras relativo ao pagamento da fatura vencida.
Tal tese não prosperou, visto que a fatura ensejadora do corte encontrava-se devidamente paga e a empresa ré, ao interromper arbitrariamente os serviços, cometeu ato ilícito. A empresa foi condenada a reconhecer a inexistência da dívida e indenizar o consumidor em R$ 4 mil pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica. Cabe recurso da decisão.