Salas podem ter 100% da capacidade, desde que se mantenha a distância de 1,5 metro entre as carteiras. Em Chapecó, aulas presenciais estão suspensas para tentar conter Covid-19.
O ano letivo de 2021 começa nesta quinta-feira (18) na rede estadual de ensino de Santa Catarina. Mesmo com pandemia da Covid-19, as aulas podem ocorrer de forma presencial, desde que nas salas haja distanciamento de 1,5 metro entre as carteiras. Os pais ou responsáveis podem assinar um termo de responsabilidade para que o aluno tenha ensino 100% remoto.
O uso de máscaras será obrigatório para alunos a partir dos 6 anos (veja mais abaixo).
Caso a escola não tenha salas com infraestrutura para garantir o distanciamento mínimo entre as carteiras, a orientação da Secretaria de Estado da Saúde é adotar um modelo híbrido, com aulas presenciais e remotas, ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados os três modelos.
Na entrada da escola, será feita a medição da temperatura do estudante e, em caso de febre (mais do que 37,8°C), a escola acionará a família para que o aluno seja reconduzido para casa e que possa ser buscado auxílio do sistema de saúde. Durante a espera, o estudante ficará em sala específica, para não ter contato com os demais.
Em Chapecó e em municípios do Extremo Oeste, as aulas presenciais das redes municipal, estadual e privada estão suspensas até 1º de março para tentar conter o contágio da Covid-19
Qualquer pessoa, seja aluno, professor ou demais funcionários, que estiver com suspeita ou confirmação de coronavírus, deverá ser afastada imediatamente.
Em caso de surto de Covid, as escolas que estiverem no modelo 100% presencial ou misto passam para o 100% remoto durante 14 dias.
Trabalhadores e alunos que sejam do grupo de risco devem permanecer em casa sem prejuízo para a remuneração ou acompanhamento das aulas, respectivamente, de acordo com a portaria número 166/2021. As comorbidades, que são as mesmas da campanha de vacinação contra a Covid-19, estão descritas no documento.
Em 8 de dezembro de 2020, o governador Carlos Moisés (PSL) sancionou o projeto de lei que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da Covid-19.
Termo de responsabilidade, transporte escolar e máscaras
A Secretaria de Estado da Educação também informou que foram feitas alterações na portaria 983/2020, que determina protocolos de segurança para o retorno às aulas presenciais no estado.
Entre as alterações estão a de que o termo de responsabilidade que os pais ou responsáveis assinam para que o aluno tenha só aulas remotas não tem mais validade apenas para 15 dias. Agora, ele fica valendo por tempo indeterminado. Caso o pai mude de ideia, precisa avisar a escola com sete dias de antecedência.
Em relação ao transporte escolar, a regra autoriza até 70% do número de assentos de passageiros sentados em regiões com risco gravíssimo para a Covid-19 e 100% dos assentos nas demais classificações. Não pode haver pessoas em pé.
As outras medidas continuam, como obrigatoriedade de medir a temperatura dos alunos antes de eles entrarem no veículo, deixar basculantes e janelas abertas (exceto em dias de chuva ou frio extremo) e uso de face shield para motoristas.
Sobre o uso de máscaras, a proteção é obrigatória para alunos a partir dos 6 anos. Podem ser usadas máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT). Bebês e crianças menores de 2 anos não devem usar a proteção por risco de asfixia. Para crianças de 3 a 5 anos, a máscara é recomendada sob supervisão.
Sindicato dos professores é contrário ao retorno presencial
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte-SC) é contra o retorno das aulas presenciais durante a pandemia.
“A nossa luta é em defesa da vida, não só dos trabalhadores da educação, mas dos estudantes e da comunidade em geral”, afirmou o coordenador estadual do sindicato, Luiz Carlos Vieira.
Com informações do site G1/SC