Política

Eleitores de Sangão e Bom Jardim da Serra voltam às urnas

Eleições suplementares, neste domingo (2), definem os novos prefeitos e vices dos dois municípios.

Eleições urna

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os eleitores de Sangão e Bom Jardim da Serra precisam comparecer às urnas mais uma vez. Neste domingo (2), estão ocorrendo as eleições suplementares para definir prefeito e vice-prefeito. Assim como nas eleições regulares, o pleito ocorre das 8h às 17h, nos colégios eleitorais dos dois municípios, e o comparecimento é obrigatório.

Em Bom Jardim da Serra, concorrem Pedro Luiz Ostetto (PSD) e Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB). Os respectivos candidatos a vice-prefeito são Luiz Carlos da Silva, o Didio (PMDB) e Lourival Amaral, o Tio Louro (PSDB).

Já os candidatos a prefeito no município de Sangão são Dalmir Carara Cândido, o Dalmir Pinto (PP), e Herivelto de Castro Reynaldo (PMDB). Seus candidatos a vice são, respectivamente, Valdeci Serafim, o Nego do Frizzo (PP), e Paulinho Jorge Machado (PMDB).

Entenda os dois casos

Em Bom Jardim da Serra, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª Zona Eleitoral, de São Joaquim, indeferiu a chapa majoritária pela inaptidão de Priscila, cuja candidatura não era possível substituir, pois faltavam menos de 20 dias para o pleito.

No entanto, a chapa majoritária concorreu, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve o indeferimento da chapa formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já em Sangão, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato. Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008.

Nos seis meses anteriores à eleição de 2012 ele substituiu o prefeito por um mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo. O TSE entendeu que precisava ser indeferido.

Com informações do Portal DN Sul

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