Política

Eleitor pode votar sem o título eleitoral

Foto: Divulgação

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O eleitor poderá comparecer às urnas neste domingo sem apresentar o título eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, no lugar deste, um documento oficial com foto, que comprove sua identidade, deve ser apresentado ao mesário.

A população deve estar atenta, no entanto, à sua seção eleitoral – informação que está impressa no título. Esta informação também pode ser consultada através do site do TRE-SC, clicando neste link:http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao.

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor

– carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

– certificado de reservista;

– carteira de trabalho;

– carteira nacional de habilitação.

Algumas pessoas têm preferência na ordem de votação. São eles os candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes.

Veja algumas questões referentes ao dia de votação, explicadas passo a passo pelo TRE-SC.

Quem não votar no 1º turno pode votar no 2º?

Sim. O eleitor pode votar em apenas um turno e justificar no outro.

O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

Sim, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?

Poderá permanecer na cabina o tempo necessário para exercer o seu direito/dever de votar.

O que deve fazer o eleitor que no dia da eleição não puder votar por motivo de doença?

O eleitor deverá justificar sua ausência até 60 dias após a data de cada eleição, mediante requerimento dirigido ao Juízo Eleitoral de sua circunscrição, apresentando atestado médico.

O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?

Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até 3 anos de reclusão.

O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?

Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até 2 anos de detenção.

E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?

Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la.

Com informações site Engeplus