Além disso, as mulheres não precisam pagar pela assistência em casos de disponibilização de profissional da própria unidade de saúde
Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.
A norma foi ampliado pela lei 14.737/2023 no Diário Oficial da União, e começou a valer a partir da terça-feira (28).
O acompanhante será escolhido pela própria paciente. Nos casos em que a mulher esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, seu representante legal entrará e é obrigado a manter o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento.
Casos de sedação
As mulheres impossibilitadas devido a qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde estará responsável em indicar pessoa preferencialmente do sexo feminino para acompanhá-la.
A paciente não precisará pagar. Além disso, ela ainda poderá recusar o nome indicado e escolher outro, sem precisar se justificar.
Mulheres devem ser informadas de seu direito para acompanhante
Ainda nos casos de sedação, se a paciente preferir renunciar aos seus direitos, ela deverá deixar por escrito. Mas, antes deve ser realizado uma conversa com a paciente e profissional de saúde.
Após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, esse documento deverá ser assinado pela paciente e arquivado no prontuário.
Além disso, as unidades de saúde de todo o Brasil são obrigados a manter avisos que informem a atualização dos direitos em locais visíveis.
Nos casos emergenciais, os profissionais são autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante ou responsável legal.
Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento médico: sem aviso prévio
Com informações do ND+