Fundo da Infância e Adolescência é composto por doações destinadas para o atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade.
Tubarão está entre as dez cidades catarinenses que mais doaram ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) no primeiro semestre de 2019. Foram arrecadados R$150.277,51, ficando atrás somente de Florianópolis, Blumenau, Joinville, Criciúma, Lages e Concórdia.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados em programas e serviços dirigidos ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, assim como ações de incentivo à guarda e à adoção, divulgação dos direitos das crianças e adolescentes, combate ao trabalho infantil e à profissionalização.
A arrecadação do FIA acontece por meio dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que fizeram o modelo completo da declaração do Imposto de Renda; junto aos recursos públicos em geral, incluindo os repasses realizados pelo Poder Executivo; rendimento de aplicações financeiras; e, recursos provenientes de multas por infrações administrativas.
Quem declara Imposto de Renda pode contribuir com os fundos durante todo o ano até o limite de 6% do imposto devido, a ser informado na declaração no ano seguinte. Para as empresas o limite é de 1% quando tributadas em lucro real. “Colaborar com o Fundo da Infância e Adolescência é contribuir para uma melhora no atendimento dessas crianças e, ver este dinheiro sendo aplicado dentro da nossa própria comunidade. Precisamos incentivar ainda mais este repasse, pois as estimativas mostram que podemos chegar até 1 milhão de reais”, ressalta o Presidente do Sindicont Tubarão e Região, Patrick Fontana Nandi.
Como fazer uma doação por meio do Imposto de Renda
O contribuinte que deseja realizar uma doação deverá seguir os procedimentos:
1 – Efetuar uma simulação da Declaração do Imposto de Renda para estabelecer o valor da doação;
2 – Escolher o Fundo Especial para Infância e Adolescência para o qual deseja efetuar uma doação em dinheiro;
3 – Verificar os dados bancários para depósito;
4 – Efetuar o depósito na referida conta até o dia 31 de dezembro para que a dedução possa ser utilizada na Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário do depósito;
5 – Remeter cópia do depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os seus dados pessoais;
6 – Solicitar que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente remeta recibo confirmando a doação efetuada, conforme formulário próprio.
Colaboração: Comunicação Plantão Assessoria