Segurança

Determinada prisão preventiva de dois vereadores de Capivari de Baixo

Denunciados por corrupção, peculato e concussão e entre outros crimes estavam coagindo testemunhas de acusação.

Câmara de Vereadores Capivari de Baixo

Foto: Divulgação

Foi deferido o pedido do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC para prisão preventiva de Edison Cardoso Duarte e Jean Correia Rodrigues, ambos vereadores de Capivari de Baixo. O pedido do Ministério Público, foi feito em função dos dois, réus em ação penal por uma série de crimes contra a administração pública, estarem coagindo testemunhas e orientando depoimentos.

No pedido de prisão preventiva, a promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner relata casos de coação e orientação de testemunhas, com uso de grave ameaça, praticados pelos dois vereadores que, inclusive, já estiveram presos preventivamente no curso da investigação do Ministério Público justamente para evitar a interferência.

Em um dos casos, Jean abordou uma servidora da Câmara Municipal de Vereadores e ameaçou-a dizendo que tinha ficado preso e conhecia pessoas de dentro do presídio, além de mencionar o nome da filha da testemunha, a qual é policial.

Em outro, pressionada por Edison, uma testemunha mentiu em Juízo para beneficiá-lo. Presente no local, o réu chegou a fazer um sinal de “joia” com o dedo após o depoimento, sinalizando a testemunha falou exatamente como ele orientou. No dia seguinte, a referida testemunha dirigiu-se espontaneamente até a Promotoria de Justiça, oportunidade em que relatou a coação e admitiu que havia mentido.

Sustentou o Ministério público que os réus cometeram o crime de coação no curso do processo e estão colocando em risco a instrução criminal da ação penal ao procurarem e constrangerem as testemunhas, ameaçando-as e coagindo-as para que contem inverdades em Juízo. Assim, a prisão preventiva se torna necessária, inclusive, porque até o momento foram ouvidas apenas 18 das mais de 80 testemunhas arroladas.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Capivari de Baixo deferiu o pedido e determinou a prisão preventiva dos dois vereadores e a instauração de inquérito policial para apurar o crime de coação no curso do processo. A decisão é passível de recurso.

A denúncia do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu, em abril deste ano, denúncia criminal contra 14 pessoas – vereadores, ex-vereadores e ex-servidores comissionados do Legislativo Municipal de Capivari de Baixo – por associação criminosa e uma série de crimes contra a administração pública.

A denúncia é de autoria da Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo, que apurou os crimes com auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) no decorrer do segundo semestre de 2016, culminando em dezembro com uma série de prisões temporárias, afastamentos da função pública, buscas e apreensões e conduções coercitivas.

Foram denunciados os vereadores reeleitos Jean Corrêa Rodrigues, Ismael Martins, Edison Cardoso Duarte, Fernando Oliveira da Silva; os ex-vereadores Jonas Machado dos Santos e Arleis Flávio Nunes Ribeiro; e os ex-servidores públicos comissionados Tatiana de Medeiros Koepsel, Jean Serafim Pereira, Felippe Flor Corrêa, Jaiana Bittencourt de Souza, Megue Souza da Silva, Ramon Torres, Regiane de Souza Torquato e Guilherme da Silva Kfouri.

Os esquemas

Na denúncia o promotor de Justiça Ernest Kurt Hammerschmidt relatou que vereadores ficavam com parte do salário dos servidores comissionados de seus gabinetes que, por sua vez, ficavam dispensados de comparecer ao trabalho.

De acordo com a denúncia, com a finalidade de aumentar os ganhos ilícitos, três vereadores que foram presidentes da Câmara – Edison, Ismael e Jean – utilizaram-se dos poderes do cargo para conceder gratificações de até 100% do salário dos servidores.

A mando dos três ex-presidentes do Legislativo, o registro do ponto dos funcionários “fantasmas” era falsamente inserido no sistema informatizado de controle da jornada de trabalho.

Outra fraude praticada era a retenção, por parte dos vereadores, do valor de diárias recebidas pelos servidores para participação em cursos e eventos – que em alguns casos os servidores nem mesmo participavam do curso – fora do Município. Houve casos, também, de servidores receberem diárias sem participar de qualquer curso.

Colaboração: Comunicação MPSC

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