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Delegado afastado em Forquilhinha emite Nota à Imprensa

Após ter sido afastado de forma liminar a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, delegado emitiu uma Nota à Imprensa

Após ter sido afastado de forma liminar a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, de suas atribuições na delegacia de Forquilhinha por supostas irregularidades no emprego de verbas públicas oriundas de multas por infrações de trânsito, o delegado emitiu uma Nota à Imprensa. Confira o conteúdo na íntegra:

“Senhores Jornalistas,
Na tarde de quarta-feira, por volta das 17 horas, compareceu na DP de Forquilhinha um oficial de Justiça do Fórum da Comarca trazendo um mandado judicial expedido nos autos de ação cautelar proposta pelo Ministério Público, para apurar possíveis irregularidades na administração dos recursos do convênio de trânsito da delegacia.

Vale primeiramente explicar que o Convênio de Trânsito recebe verba mensal de em média de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que entra na conta da delegacia, advinda de multas de trânsito onde também são convenientes a Policia Militar e Município.
Este valor é utilizado para fazer frente a gastos como o conserto de viaturas, compra de pneus, equipamentos, material de expediente e de limpeza e higiene, descartáveis, café, açúcar, água, etc.

A ação proposta pelo Ministério Público que levou ao meu afastamento liminar da delegacia questiona especialmente despesas mensais na aquisição de café, açúcar, produtos de limpeza, higiene e descartáveis, que giram em torno de 700,00 (setecentos reais), alegando haver discrepância de gastos de cerca de R$ 200 a 300 reais por mês, os quais suspeita terem sido utilizado para o almoço diário dos policiais e servidores.

Efetuadas estas explicações necessárias, para que não pairem dúvidas quanto ao montante que está sendo questionado e a intenção da ação, compete esclarecer:
Inicialmente, manifestar estranheza e surpresa com a contundência e rigor da medida, haja vista que fiquei afastado da delegacia nos últimos três meses, em razão de licença para concorrer ao pleito eleitoral, bem como ao fato de que somente após ter sido noticiada minha desistência da candidatura no dia 06 de julho, sexta feira, e conseqüente retorno à delegacia, é que as suspeitas teriam sido levadas ao conhecimento do Ministério Público.

O afastamento liminar trata-se de medida extrema, deferida de forma cautelar sem qualquer possibilidade de defesa, o que de imediato coloca o afastado sob suspeita, numa situação constrangedora e de desigualdade, não obstante ao saber dos rumores, tenha procurado o Ministério Público, ainda no dia 10 de julho, ocasião em que me coloquei à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Lamento muito que este processo tenha se iniciado desta forma tão drástica, o que de certa maneira encaminha, a princípio, a um juízo prévio de desonestidade que absolutamente não faz parte de minha vida. Tenho muita fé em Deus e na Justiça e certeza que ao final deste processo minha inocência será declarada.

Por outro lado, com a propositura da ação pelo Ministério Público se inicia o devido processo legal, bem como a fase do contraditório e da ampla defesa, o que me permitirá demonstrar que as suposições trazidas a público não coadunam com a verdade.
Outrossim, desde já, e em nome de todos os meus familiares, em especial de meus filhos, esposa e mãe, que sofrem juntamente comigo neste difícil momento em que somos colocados à prova, declaro ser inocente de qualquer insinuação trazida a público, afirmando jamais ter retirado para uso próprio, um só centavo do convênio trânsito administrado pela delegacia ou ter praticado qualquer ato de improbidade ou ainda em desconformidade com a lei.

Ao contrário, minha história de quase 25 anos no serviço público, destes 14 dedicados à Polícia Civil, sempre foi elogiosa e marcada por bons serviços prestados à população, com atuação exitosa em inúmeros casos de repercussão nesta região, como por exemplo: o esclarecimento do roubo ao Unibanco, resolução de todos os homicídios enquanto estava à frente da Central de Polícia e a rápida elucidação e prisão dos responsáveis pelo latrocínio do Joalheiro em Forquilhinha, dentre outros.

Relativamente à medida judicial deferida, cabe assinalar que respeito o entendimento do meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Forquilhinha, contudo, esclareço que irei tomar todas as providências possíveis que estiverem ao meu alcance para reverter esta decisão.

Obrigado.

Carlos Emílio da Silva"