Sentença de falência da empresa foi assinada na segunda-feira e advogado ainda deve analisar a decisão da juíza.
Decretada na segunda-feira, 9, a falência da Carbonífera Criciúma, a defesa da empresa ainda não definiu se entrará com recurso. O advogado Alexandre Farias está em viagem para Brasília e ainda não teve acesso aos detalhes da sentença, assinada pela juiza Eliza Strapazzon.
De acordo com Alexandre, o único remédio, caso a empresa opte por reverter a situação de falência, é entrar com um agravo de instrumento no tribunal de Santa Catarina. “O tribunal poderá conceder efeito suspensivo ou não, que pode durar até o julgamento do mérito do agravo. Em 2016 a juíza indeferiu uma petição inicial, houve interposição de agravo e praticamente dois anos depois o tribunal mandou processar a recuperação judicial, o que atrapalhou inclusive a empresa, porque o processo ficou parado dois anos no tribunal e a empresa não conseguiu dar andamento às suas licenças ambientais”, relembra o advogado.
Segundo Alexandre, o prazo para recorrer deve findar no fim de janeiro, por causa do recesso de fim de ano no judiciário, o que daria bastante tempo para analisar o caso e, se for do interesse da empresa, entrar com os recursos. O advogado destaca que caberia apenas aos credores aceitar ou não o plano de recuperação judicial proposto pela empresa, que teria uma dívida que ultrapassa os R$ 100 milhões
“Eu tenho o posicionamento que só caberia à Assembleia Geral de Credores concordar ou não com o nosso plano. Se não concordasse, aí sim seria decretada a quebra. Como disse, ainda não tive acesso à decisão da juíza, ainda vou analisar. Ela é uma juíza excepcional e cuidou com muito carinho desse processo “, analisa Alexandre.
Se transitar em julgado a decisão de falência, sem que a empresa entre com o recurso ou os recursos sendo negados, o administrador judicial seria encarregado de organizar os bens da Carbonífera e fazer o leilão. Alexandre diz que dificilmente será arrecadado o valor da dívida, o que faria com que alguns credores não fossem pagos. O advogado ainda recordou os planos da empresa no período de recuperação judicial, mas não deu indícios se recorrerá ou não da decretação de falência.
“Existia a possibilidade de retomada da atividade através da liberação de algumas licenças ambientais. Estava trabalhando-se nesse sentido. No período de conversas com o MP e juíza, foi concedido esse prazo (de dois anos) e sabíamos que poderia ocorrer a decretação de falência. Não fomos pegos de surpresa. Você tem duas alternativas: ou salva a empresa ou é decretada a quebra. Os clientes são inteligentes e se entenderem que não adianta recorrer… É questão de tempo. Os clientes são inteligentes e se entenderem que não adianta recorrer… É questão de tempo. A não ser que os direitos tenham sido vilipendiados, não existe a intenção de tumultuar o ambiente”, esclareceu Alexandre.