Política

Decreto do governo federal revoga normas e restringe acesso a armas e munição

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso da população a armas de fogo e munição.

O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula, ainda no domingo, dia 1º de janeiro, logo após tomar posse como presidente. O texto só foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 02, e já está em vigor.

Além de Lula, também assina o decreto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Em linhas gerais, o decreto:

– Suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;

– Reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;

– Suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;

– Suspende a concessão de novos registros para CACs;

– Cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

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“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.

Arsenal menor

O decreto de Lula revoga também a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019.

Pela regra anterior, os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. O novo limite é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.

O texto define ainda que o interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

“O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, afirmou Flávio Dino.

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