Atual decreto está em vigor desde o dia 1º e destaca algumas medidas conforme a classificação da cidade no Mapa de Risco
O atual decreto que define as medidas para conter o contágio da Covid-19 em Santa Catarina termina nesta segunda-feira, dia 17. O Governo do Estado não publicou a atualização dos decretos no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira, dia 14. Conforme a Secom (Secretaria Executiva de Comunicação), a atualização deve sair até segunda-feira, 17.
Em relação ao divulgado no dia 30 de abril, destaca-se a atualização de medidas restritivas para o funcionamento de diversos setores, por exemplo, transporte coletivo, eventos sociais, corporativos e atividades ao ar livre. Além disso, segue proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, no nível alto, da meia-noite às 6h.
Assim como está permitido apenas a ocupação máxima de 50% nas embarcações de recreio e esporte, ficando proibido o amadrinhamento. Por outro lado, segue tolerada a entrada de duas pessoas por família nos supermercados e ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco. Está permitido a permanência nas praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias.
Regras conforme o nível de risco
Vale ressaltar que algumas regras são definidas conforme a situação da região no Mapa de risco de contágio da Covid-19. Apenas os municípios da Grande Florianópolis se encontram em risco potencial grave (laranja). Todas as outras regiões seguem no risco gravíssimo (vermelho).
Risco gravíssimo
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.
Risco grave
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.
Atividades permitidas das 6h às 22h, em todos os níveis de risco:
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros, circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais.
Atividades permitidas 24 horas por dia em todas as regiões
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
Com informações do site ND+