O Superior Tribunal de Justiça deferiu Liminar ao Habeas Corpus impetrado pelos advogados do prefeito de Urussanga, Luiz Gustavo Cancelier, do PP
O Superior Tribunal de Justiça deferiu Liminar ao Habeas Corpus impetrado pelos advogados do prefeito de Urussanga, Luiz Gustavo Cancelier, do PP. A Liminar revoga as cautelares que mantém o prefeito afastado do cargo. “Com isso a tendência natural é que o prefeito assuma imediatamente o cargo “, explica o advogado Bruno Carminati.
A tese dos advogados é que as cautelares impostas não servem como antecipação de pena. A liminar foi deferida pelo ministro Olindo Menezes.
O prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Cancellier foi afastado do cargo em função da Operação Benedetta.
CONFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA
Com informações da colunista Karina Manarin para o site ND+