Tributo, que estava sendo cobrado no boleto do IPTU, voltou para a fatura da Casan com a renovação de convênio.
Em virtude da renovação de contrato entre Prefeitura de Criciúma e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) voltará a ser cobrada nas faturas de água do município em 2021.
Neste ano, o tributo municipal esteve integrado à guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Com o retorno do convênio, os moradores terão a vantagem do parcelamento automático em 12 vezes, sem um valor mínimo, diferente do IPTU”, comentou a fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria da Fazenda, Antonella Rigo.
Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em cota única, o vencimento está fixado em 31 de março. A Administração Municipal oferece às opções de retirada do boleto no setor de Arrecadação, localizado no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou de forma online no criciuma.sc.gov.br. Por meio de um banner ao abrir o site oficial, a pessoa é direcionada ao passo a passo para realizar o requerimento.
“Quem fizer a solicitação neste mês, ainda não poderá ter a guia, pois o lançamento será em janeiro. É importante que as pessoas tragam na prefeitura o comprovante de pagamento para enviarmos à Casan, avisando que o tributo já está quitado”, ressaltou Antonella.
Com informações do site TNSul