Agressor utiliza tornozeleira eletrônica e também teria ameaçado a vítima com um facão.
Uma mulher foi agredida pelo companheiro ontem, no bairro São Simão, em Criciúma. A ocorrência registrada na rua Luiz Ragazzon, no início da noite, foi atendida pela Polícia Militar (PM), que esteve no local para tentar identificar e capturar o agressor.
De acordo com moradores locais, o suspeito usa tornozeleira eletrônica e as agressões teriam acontecido após uma discussão do casal. A mulher agredida foi levada por familiares para os devidos cuidados e o suspeito fugiu. Os policiais realizaram rondas na localidade, mas o homem não foi localizado.
De acordo com relatos na ocorrência, além das agressões sofridas, a vítima teria sido ameaçada com um facão e, após isso, ele teria discutido com populares, com um pedaço de madeira na mão.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica é crime e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias (dinheiro) aos agressores, prevê pena para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Com informações do site TNSul