Também no anúncio feito ontem, as apresentações mensais em juízo para quem está em regime aberto continuam suspensas.
As atividades presenciais no Fórum de Criciúma e demais Comarcas do Estado serão retomadas gradualmente a partir de 23 de setembro, início da primavera. A medida foi anunciada ontem, pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, após decisão do corpo diretivo. “Trata-se de um movimento em etapa preliminar, que inicialmente contemplará um limite máximo de 30% do quadro de pessoal do Judiciário, de modo a garantir uma exposição com o máximo de segurança e o mínimo risco possível”, diz Roesler.
A definição sobre o retorno gradual se deu com participação da junta médica e da diretoria de Saúde do Poder Judiciário, a partir do acompanhamento diário da evolução da pandemia da Covid-19 no Estado.
O monitoramento nas últimas três semanas indicou queda progressiva e uma tendência de diminuição em relação ao número de casos novos e óbitos, além da diminuição da taxa de transmissão e do percentual de ocupação dos leitos de UTI por pacientes da Covid-19.
“A preservação da saúde dos magistrados e servidores, bem como dos operadores do Direito e de todos os nossos jurisdicionados, permanece como a prioridade do Poder Judiciário catarinense. A situação ainda é de excepcionalidade e exige o cuidado permanente de todos”, afirmou o presidente Ricardo Roesler.
O protocolo para trabalho presencial do Poder Judiciário estabelece, por exemplo, que só poderão retornar às unidades os colaboradores saudáveis e assintomáticos, que não pertençam ou coabitem com pessoa com doença crônica do grupo de risco para a Covid-19.
Entre outras diretrizes, é determinado que todas as pessoas tenham suas temperaturas aferidas no acesso aos prédios do Judiciário. Também fica obrigatório o uso de máscara e o distanciamento mínimo de 2 metros no ambiente de trabalho.
Retorno prevê escalas de revezamento
O planejamento de retorno prevê um limite máximo de 30% do quadro de colaboradores nas atividades presenciais, mas podem ser estabelecidos percentuais menores em cada unidade.
O acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.
Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Visitação suspensa
Vão permanecer suspensas, até nova regulamentação, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas a visitação de espaços do Poder Judiciário.
Com informações do site TNSul