Desembargador do TJSC também entendeu que o objeto serve de promoção pessoal com dinheiro público.
O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, terá que tirar a placa de inauguração do Parque Municipal Prefeito Altair Guidi (Parque Centenário), localizado no bairro Santa Bárbara, em Criciúma. Isso porque o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Henrique Blasi ratificou a decisão do juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, de que a placa serve de promoção pessoal com a utilização de dinheiro público. Além disso, caracterizaria improbidade administrativa, pois a placa de inauguração foi colocada antes mesmo de o parque ser concluído.
O recurso havia sido protocolado no início do mês, pelo prefeito e pelo vice, Ricardo Fabris, mas foi rejeitado pelo desembargador João Henrique Blasi nessa quinta-feira, dia 23. “Indefiro o pedido de provimento (recurso) e faculto a manifestação do autor da ação em 15 dias”, diz o desembargador.
Ainda no recurso, o governo afirma que não teve a oportunidade de manifestar-se nos autos antes de a liminar ser expedida. Além disso, sustenta a tese de que “além da retirada da placa, assim como a futura instalação de outra contendo a nominata dos gestores invoca a irreversibilidade da medida liminar, gerando grave lesão à ordem pública”, relata o trecho do recurso ao TJSC.
A equipe de reportagem do Jornal TN entrou em contato com o vice-prefeito, Ricardo Fabris, que afirmou não estar ciente sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia emitir alguma declaração a respeito. Também tentamos contato com o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta edição.
Entenda o caso
O Ministério Público, através da 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Criciúma, entrou com ação civil pública contra o prefeito de Criciúma e o vice-prefeito por improbidade administrativa, em razão da inauguração de revitalização do Parque Municipal Prefeito Altair Guidi ter ocorrido mesmo com a obra inacabada.
De acordo com a petição assinada pela promotora Caroline Cristine Eller, o prefeito Clésio Salvaro “claramente, como Gestor do Município de Criciúma, inaugurou obra pública inacabada, atentando contra os princípios que regem a Administração Pública. Se não bastasse, apurou-se que no local foi colocada uma enorme placa com alusão aos nomes dos atuais administradores, em evidente favorecimento pessoal dos agentes públicos”, informa a promotora no documento.
A ação tem fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 5° da Lei n. 7.347/85; artigo 82, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000. Ela pediu também o ressarcimento de dano ao erário. “Ocorre que os réus Clésio Salvaro e Ricardo Fabris desrespeitaram a Carta Magna ao concorrerem para colocação de placa nominando agentes públicos em monumento, conforme fotografia tirada pela oficial de Justiça do Ministério Público”, destacou Eller à época, no fim do mês de abril.
Primeira instância
No início do mês, a 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, através do juiz Pedro Aujor Furtado Junior, acatou a Ação Civil do Ministério Público que acusa o prefeito Clésio Salvaro, do PSDB, e o vice, Ricardo Fabris, do PSD, de Improbidade Administrativa, assim como mandou tirar a placa do local.
Com informações do site TNSul