Menina foi indenizada em R$ 20 mil e, os pais, em R$ 5 mil cada

Foto: TJSC/Divulgação/ND
Os pais e uma criança de seis anos, que sofreu queimaduras por caldo de feijão na escola, serão indenizados por danos morais pelo município de Criciúma no valor de R$ 30 mil. O fato aconteceu em março deste ano, em uma instituição pública.
Funcionária carregava uma panela de feijão
Segundo os autos, a queimadura se deu em virtude do derramamento de feijão em uma panela quente carregada por uma funcionária da unidade de ensino. A menor, nesse momento, dirigia-se ao banheiro sem a supervisão de qualquer responsável.
A decisão destaca que o dano foi comprovado, de acordo com documentação e fotos apresentadas nos autos, “inexistindo qualquer controvérsia quanto à ocorrência do acidente envolvendo o menor e o derramamento do caldo de feijão pela funcionária do educandário”.
A sentença pontua ainda que a menor, com apenas seis anos na época dos fatos, estava sob cuidados da professora, a quem incumbia o encargo de guarda e vigilância dos alunos.
A decisão reforça que os alunos se tratam de crianças que não possuem discernimento dos atos que cometem, tampouco capacidade de autodeterminação. Por isso, a necessidade de atenção e cautela especial por parte dos funcionários da instituição.
“Verifica-se, portanto, que o acidente ocorreu em razão da falta de atenção e vigilância da administração que, certamente, poderia ter evitado os danos suportados pela criança”, diz a decisão.
Criança indenizada
O município de Criciúma foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados em R$ 20 mil para a menor. Os pais devem receber R$ 5 mil cada. Os valores são acrescidos de juros e correção monetária. A sentença, prolatada neste mês, é passível de recurso.
Com informações do ND+