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Covid-19: multa e limite de clientes passam a valer em Braço do Norte

Já está valendo a multa para quem for flagrado sem máscara em Braço do Norte.

Divulgação

Já está valendo a multa para quem for flagrado sem máscara em Braço do Norte. A lei que autoriza a aplicação da pena foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada e publicada pelo Executivo Municipal nesta quinta-feira, 02 de julho.

De acordo com o texto, a pessoa (física) que não estiver usando máscaras poderá receber uma multa de meio salário mínimo. Já as empresas (sejam elas pessoa jurídica ou não) serão penalizadas com um salário mínimo.

Os estabelecimentos comerciais também poderão ter seus alvarás de funcionamento suspensos.

O uso de máscaras é obrigatório em toda a Amurel, através da Resolução 004/2020, inclusive durante o itinerário de deslocamento, nos estabelecimentos privados e públicos e nas ruas. A fiscalização será feita pela Polícia Militar e pela Vigilância Sanitária Municipal.

Outra medida de prevenção à Covid-19 publicada no Diário Oficial do Município é o Decreto 67, que determina que nos estabelecimentos comerciais, essenciais ou não, fica proibida a entrada de mais de cinco clientes por caixa de atendimento que esteja ativo, sendo desconsiderados os caixas fechados.

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