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Covid-19: Liminar proíbe funcionamento e divulgação de novos eventos de casa noturna de Içara

O estabelecimento descumpriu o limite de ocupação, o distanciamento entre as mesas e entre outras regras de funcionamento.

Foto: Divulgação

A justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e concedeu liminar que proíbe o funcionamento da casa noturna Éden GastroArt’s, em Içara. Os proprietários também estão proibidos de divulgar novos eventos até que a Região Carbonífera volte ao nível da matriz de risco potencial alto ou moderado – atualmente, a região está em risco gravíssimo.

Em operação de fiscalização da Polícia Militar à casa noturna no início do mês, foi verificado que um evento no local estava descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas pelo decreto estadual mais recente, publicado em 30 de maio. Conforme o registro da Policia Militar, no momento em que as viaturas chegaram ao local, foi possível ouvir que os clientes foram avisados que deveriam se sentar em suas mesas e colocar as máscaras.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara ressalta que, nas imagens obtidas em redes sociais, é possível constatar que a casa noturna descumpre, pelo menos, três regras da portaria da Secretaria Estadual de Saúde: o limite de ocupação máxima conforme o risco potencial para covid-19 da região; o distanciamento de no mínimo 2m entre as mesas; e o uso de máscaras e face schield pelos garçons e funcionários.

Em fevereiro, uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obrigou este mesmo estabelecimento a seguir medidas sanitárias contra a covid-19. A ação civil pública que resultou na decisão liminar comprovou que a casa noturna reuniu 700 pessoas em uma noite e não seguiu os protocolos de prevenção contra a covid 19. Mesmo após esta primeira liminar, foram verificadas novas irregularidades por parte da casa noturna nesta nova ação.

O novo decreto do Estado de Santa Catarina permite o funcionamento de casas noturnas, boates, casa de shows e pubs, mas seguindo diversas regras e apenas para eventos sociais. A casa noturna cobrava couvert artístico no valor de R$ 20,00 para entrar no evento, o que caracteriza como cobrança de ingresso, o que também é proibido, pois é permitida apenas a realização de eventos sociais, ou seja, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, e que devem seguir rigorosamente todos os demais protocolos do decreto.

Conforme o decreto do Estado, em regiões com classificação do nível de risco potencial gravíssimo a lotação máxima permitida, independente da capacidade do local, é de 100 pessoas, e, no nível grave, de 150. O promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro constatou, em apenas uma das imagens obtidas do local, que havia cadeiras suficientes para acomodar 136 pessoas, indo além da capacidade permitida.

A casa noturna Éden GastroArt’s está proibida de realizar novos eventos até que a Região Carbonífera regrida ao nível de risco potencial alto ou moderado, sob pena de multa de R$ 100 mil revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL) em caso de descumprimento. Os empresários também não podem divulgar novos eventos, sob pena de multa de R$ 50 mil, também destinados ao FRBL.

A decisão liminar também oficiou a Vigilância Sanitária do Município de Içara, à Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina e à Polícia Civil, comunicando a decisão e requisitando que as providências necessárias de fiscalização sejam tomadas.

A decisão liminar é passível de recurso.

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