Sem seu conhecimento e autorização, em janeiro de 2015, R$ 19 mil foram transferidos de seu domínio para a conta de outra pessoa.
A juíza substituta Elaine Veloso Marraschi, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Imbituba, julgou procedente pleito indenizatório formulado por correntista de instituição bancária que comprovou ter havido movimentação financeira em sua conta sem que tenha autorizado qualquer procedimento desta natureza. Sem seu conhecimento e autorização, em janeiro de 2015, R$ 19 mil foram transferidos de seu domínio para a conta de outra pessoa.
O réu, em sua defesa, alegou que a transferência foi realizada com cartão e senha do autor da ação. Porém, além dessa informação, não trouxe provas concretas de que o requerente teria realizado a polêmica transação. O banco foi condenada a indenizar o cliente em danos materiais, pela indevida transferência realizada, em R$ 19 mil, acrescidos de juros e correção a partir da data do fato, além de mais R$ 5 mil por conta dos danos morais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos nº 0301892-73.2016.8.24.0030).