Pela nova portaria, as regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo devem atender a essas determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, que determina quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas de acordo com a Avaliação de Risco Potencial nas Regiões de Saúde, classificadas como Gravíssimo, Grave, Alto e Moderado.
Entre as ações impostas estão as suspensões de atividades como reuniões públicas; cinemas; acesso de público a competições esportivas; as aulas presenciais da rede pública e privada de ensino Municipal, Estadual e Federal; a permanência de pessoas em espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para prática de esportes individuais; além da autorização de funcionamento do serviço público municipal, estadual e federal apenas de forma remota, excetuados os serviços essenciais. Confira a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020
Também haverá fiscalização e encerramento de atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool à 70% para higienização das mãos.
Pela nova portaria, as regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo devem atender a essas determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua publicação. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações mais restritivas.