Santa Catarina habilitou 233 leitos de retaguarda para internações clínicas não relacionadas à Covid-19, e outros 112 leitos de UTI Adulto e Pediátrico para casos de coronavírus.
Santa Catarina habilitou 233 leitos de retaguarda para internações clínicas não relacionadas à Covid-19, e outros 112 leitos de UTI Adulto e Pediátrico para casos de coronavírus. Estes leitos são 100% regulados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Os recursos são provenientes do Ministério da Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), e serão disponibilizados ao Estado e Municípios, em parcelas únicas, respectivamente, nos montantes de R$ 4.194.000,00 e R$ 16.128.000,00.
A Portaria do MS nº 1669, de 02/07/2020, autoriza, temporariamente, a utilização de 233 leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados como retaguarda para os hospitais que são referência para Covid-19. Os hospitais contemplados são:
– Hospital Rogacionista Evangélico (Abelardo Luz)
– Hospital Nossa Senhora da Conceição (Angelina)
– Hospital Frei Rogério (Anita Garibaldi)
– Hospital Santo Antônio (Armazém)
– Hospital Dom Bosco Rio dos Cedros (Rio dos Cedros)
– Hospital e Maternidade Dona Lisette (Taió).
Já a Portaria Ministerial nº 1.693, de 03/07/2020, habilita novos leitos em Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II – para pacientes com Covid-19. As unidades são:
– Hospital Municipal São José (Joinville)
– Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen (Itajaí)
– Hospital Infantil Pequeno Anjo (Itajaí)
– Hospital Azambuja (Brusque)
– Hospital Regional Terezinha Gaio Basso (São Miguel do Oeste)
– Hospital e Maternidade Oase (Timbó)
– Hospital Universitário Santa Terezinha (Joaçaba)
– Hospital Regional do Oeste (Chapecó)
– Hospital Nereu Ramos (Florianópolis)
– Hospital e Maternidade Tereza Ramos (Lages)
– Hospital Regional São Paulo (Xanxerê)
– Hospital Nossa Senhora da Conceição (Tubarão).
As determinações valem por 90 dias, podendo ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, ou prorrogadas, se necessário.