O coordenador regional Sul, Ademir Honorato, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE), participou da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Lauro Müller nesta quarta-feira, dia 16. Na ocasião, ele esclareceu sobre diversas obras de infraestrutura nas rodovias que cortam nosso município e sobre as reivindicações locais. Além disso, respondeu aos questionamentos dos vereadores.
Matérias:
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.897, de 29 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação de cargo no quadro do magistério público municipal e dá outras providências”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2023, de autoria dos vereadores Sysse Alves Velho, Ema Hofmann Benedet e Manoel Leandro Filho, que “concede o título de cidadã honorária do Município de Lauro Müller à senhora Ada Lili Faraco de Luca”
Proposições
Indicação nº 82/2023, de autoria do vereador Valdecir Miotello: Instalar academia ao ar livre na comunidade de Farroupilha.
Indicação nº 83/2023, de autoria do vereador Guilherme Coan: Promover as ações previstas na Legislação (Lei 1959 de 07/02/2017), com relação aos animais de rua, como a construção de um Centro de Zoonoses, objetivando diminuir a quantidade de animais soltos na rua.
Justificativa: O grande número de animais de rua, em especial os cães, tem chamado a atenção causando um péssimo aspecto para uma cidade que quer se promover turisticamente; por vezes, estes animais têm atacado pedestres, ciclistas e motociclistas, provocando acidentes. Os turistas e moradores se queixam da presença de sujeiras de animais em vias públicas.
O fato é tachado como descaso em depoimentos de pessoas que passeiam pela cidade em meio a dejetos de pets deixados em parques, jardins, ruas, calçadas. Além do constrangimento social, podem gerar doenças tanto nos animais quanto nas pessoas que tiverem contato com eles, mais especialmente nas crianças. Por isso, um centro de zoonoses é, sem dúvida, a melhor solução para sessar o problema.
Indicação nº 84/2023, de autoria do vereador Guilherme Coan: Elaborar um Projeto de Lei que cria o Programa de Inclusão Digital Itinerante para idosos, com o objetivo de oferecer inclusão digital nas entidades públicas de acolhimento de idosos.
Justificativa: A proposta autoriza parcerias com universidades, organizações religiosas, organizações não governamentais e outras entidades. Entre os objetivos previstos, além da inclusão da pessoa idosa no uso das novas tecnologias da informação, estão: promover a socialização; permitir o acesso à informação; e tornar as pessoas mais independentes e dentro das possibilidades fazê-las produtivas para si mesmas; entre outros.
A internet está presente na rotina da maioria das pessoas em todos os lugares do mundo. Os que não se adaptam aos recursos digitais acabam sendo, de certa forma, excluídos da sociedade contemporânea. Por isso, as pessoas da terceira idade estão buscando se habituar cada vez mais às novas tecnologias, tanto no uso das redes sociais quanto em conhecimentos básicos de informática.
O interesse dos idosos em estarem conectados com as novidades do mundo digital tem aumentado ano a ano. De acordo com a pesquisa do Centro Regional de Estudo para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), a porcentagem de pessoas na terceira idade que usam internet vem crescendo consideravelmente na última década.
A inclusão digital tem proporcionado uma série de benefícios para os idosos, por exemplo: melhorar a qualidade de vida; contribuir para a inclusão social; possibilitar um maior contato com a família; ver os filhos, netos e amigos com mais frequência; manter a mente ativa e oferecer diversão.
Ordem do Dia
Projeto de Lei Ordinária nº 30/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a definição das Áreas de Preservação Permanente em área urbana consolidada do Município de Lauro Müller e estabelece medidas para a regularização ambiental e/ou fundiária de imóveis situados às margens das bacias dos rios rocinha e bonito formadores do Rio Tubarão na Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, nos termos do Artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, do artigo 64 e do artigo 65, da Lei Federal nº 12.651 de 2012, e do artigo 122-A, da Lei Estadual nº 14.675/2009, e da Lei Federal 14.285/2021, que transfere para os município a competência para determinar as faixas de APP em AUC e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei Ordinária nº 31/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre canalizações de cursos d’água no Município de Lauro Müller”. Aprovado por unanimidade.