Boletos podem ser emitidos via internet, email ou em setores da prefeitura. Isentos têm até dia 30 de março para requererem o benefício.
A partir desta quinta-feira (18), os contribuintes de Criciúma já podem emitir o boleto para o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de 2018. Os carnês estarão disponíveis para a retirada em pontos físicos, via internet ou por e-mail, mediante solicitação via ligação telefônica. Os moradores com direito a isenção da taxa, têm até o dia 30 de março para requererem o benefício.
Segundo o secretário da Fazenda, Robson Gotuzzo, a Administração Municipal alterou o número de parcelas da contribuição do imposto. “Realizamos alguns ajustes que visam facilitar o pagamento dos contribuintes. Em 2017, o IPTU poderia ser parcelado em até seis vezes. Agora, os moradores podem parcelar em até dez vezes. O Governo de Criciúma também diminuiu o valor da parcela mínima para R$ 100”, relata.
Os contribuintes podem emitir o carnê de IPTU via internet, acessando o site da Prefeitura de Criciúma, através do link www.criciuma.sc.gov.br. Quem preferir receber via email, deve solicitar o boleto pelo telefone (48) 3431-0049 ou (48) 3431-0050.
Caso o morador prefira buscar o documento em um ponto físico, possui várias opções: no setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma, no Paço Municipal Marcos Rovaris; no Procon de Criciúma, localizado na rua Henrique Lage, nº 267, no Centro; nas Superintendências dos bairros Rio Maina, Santa Luzia ou Quarta Linha; ou ainda nos tabelionatos de Criciúma.
Isenção até 30 de março
Os contribuintes que têm direito a isenção do IPTU devem ficar atentos ao prazo. Para ser isento do pagamento da taxa em 2018, os moradores que se enquadram no benefício devem fazer o requerimento no Setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma até o dia 30 de março. “Neste ano aumentamos a classe beneficiária com a isenção do IPTU. Até ano passado tinham direito ao benefício os aposentados com renda familiar de até quatro salários mínimos e com imóvel de até 100 m2. Com a alteração da Administração Municipal, os aposentados que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos e imóvel de até 150m2 também terão direito ao benefício”, explica Gotuzzo.
Também têm direito a isenção do IPTU, os contribuintes com baixa renda e bolsa família e que possuem imóvel com até 150 m2. “Pedimos aos contribuintes que na hora da solicitação do carnê do IPTU estejam munidos com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do imóvel, ou com um carnê de IPTU antigo. A organização dos moradores agilizará o seu atendimento e dos demais contribuintes”, ressalta Gotuzzo.
Confira a data de vencimento das parcelas do IPTU de 2018:
Duas parcelas
28 de fevereiro e 30 de março
Três parcelas
28 de fevereiro, 30 de março e 30 de abril
Quatro parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril e 31 de maio
Cinco parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, 31 de maio e 29 de junho
Seis parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho e 31 de julho
Sete parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho e 31 de agosto
Oito parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 28 de setembro
Nove parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro e 31 de outubro
Dez parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro.
Colaboração: Émerson Justo – Decom Prefeitura de Criciúma