Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Orleans poderão aderir o Programa de Recuperação Fiscal – Refis até o dia 30 de março. Trata-se de um programa de recuperação fiscal e regularização tributária voltado para quem tem impostos municipais atrasados.
Conforme o vice-prefeito e secretário de Administração de Orleans, Mário Coan, para o pagamento, haverá quatro cálculos: 90% de desconto de juro e multa para parcela única, 60% até cinco parcelas, 50% até dez parcelas e 30% até 24 parcelas.
“O Refis lançado da Prefeitura dá aproximadamente R$ 15 milhões. Contudo, ali tem diversas receitas lançadas cuja realização é muito difícil. A gente acredita, e esta é a média de municípios, que 25% destes valores tenham liquidez. Sendo assim, esperamos arrecadar aproximadamente R$ 3,5 milhões”, adiantou.
“Se não arrecadarmos, não conseguimos fazer nada. A Prefeitura não produz. Nós arrecadamos recursos próprios, por meio de impostos e taxas, e recursos de transferências estaduais e federais. Nossa função é gastar bem estes valores e prestar contas, mas também cobrar, e é isso que iremos fazer. Para isso, estamos reorganizando totalmente o município em termos de lei”, explicou o vice-prefeito.
Segundo ele, com este recurso, é possível colocar em dia as contas da Prefeitura. “Teríamos também recursos para fazermos investimentos que a população espera há bastante tempo e que, ao longo dos anos, providências efetivas não foram tomadas”, acrescentou.
Prefeitura de Orleans usará protesto extrajudicial para cobrança de débitos
Por meio de Projeto de Lei do Executivo – PE aprovado pelos vereadores de Orleans, a Administração Municipal passará a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa. “Acreditamos que a liquidez melhore em função de que, a partir do momento em que tenha restrições no cadastro da pessoa que não cumpriu as obrigações, elas passem a procurar mais a Prefeitura”, avaliou Mário Coan.
O protesto possibilita ao devedor a quitação ou o parcelamento da dívida. Os custos são inferiores aos judiciais e não há penhora de bens, assim como ocorre nas execuções fiscais. Sendo assim, a quitação de Certidões da Dívida Ativa da União – CDAs e de outras dívidas devidas ao Município, antes do ajuizamento da execução fiscal, também pode ser menos gravosa aos credores.
A implantação desta medida visa dar agilidade na cobrança da Dívida Ativa devida ao Município e inibir a inadimplência, tendo em vista que se trata de uma forma eficiente de compelir o devedor ao pagamento da dívida. Além disso, contribuirá para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que resultará na melhoria da prestação jurisdicional e na diminuição dos gastos públicos com a tramitação de ações dessa natureza.