Em São Ludgero, todos pagam Contribuição de Melhoria quando uma via pública é pavimentada seja com asfalto, paver ou paralelepípedo. A cobrança permite que outras obras possam ser realizadas e novas famílias sejam beneficiadas, colaborando para o crescimento e desenvolvimento de São Ludgero. Tudo é realizado com base na Lei Municipal nº 394/1985, no Código Tributário Nacional, na Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, em especial, visa atender ao Programa Saúde Fiscal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Desde o ano de 2013, todos os projetos elaborados pela Administração Municipal que tem como objetivo pavimentação, além de incluir drenagem pluvial e sinalização, também contempla calçada padronizada com acessibilidade. Em São Ludgero, segue-se a risca a Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 – o conhecido Código Tributário Nacional, e especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/200), que prevê as hipóteses de Renúncia de Receita, quando a Administração Pública deixa de exigir a cobrança de tributos. Além disso, a obrigatoriedade da Contribuição de Melhoria tem como propósito o cumprimento ao Programa Saúde Fiscal do Ministério Público de Santa Catarina, o qual o município assinou Termo de Cooperação Técnica nº 147/2014 com o objetivo de existir um maior intercâmbio de informações entre os órgãos no que se refere a aperfeiçoamentos e transparência tributária municipal visando o combate a renúncia de receita e sonegação fiscal, projeto conduzido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, e por fim e não menos importante, a Administração Municipal segue o que determina a Lei Municipal nº 394 de 12 de novembro de 1985.
O Secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Rodrigo Pavei, explica que os valores finais referentes às obras executadas são deliberados por uma Comissão representada por três membros, um do Executivo Municipal, um do Poder Legislativo e um membro representante da sociedade civil. “São membros que atuam voluntariamente e que deliberam sobre os percentuais usando parâmetros, indicadores e a legislação vigente”, informa. Ele esclarece ainda que atualmente a legislação prevê duas formas de cobrança, ou seja, pela Valorização do Imóvel e pelo Custo Total da Obra. “A Comissão e a Administração Municipal sempre buscam a opção mais benéfica à população. A legislação municipal permite que na cobrança da contribuição de melhoria, seja dado um desconto de até 50% do total do custo da obra, ou seja, se uma obra final ou conjunto de obras ficou em R$ 500 mil, a Contribuição de Melhoria ficará no patamar de R$ 250 mil. Destaca-se que o referido benefício é assegurado pela Administração, com vistas a não impactar o contribuinte. Ressalta-se ainda, que existe a possibilidade de mais 20% de desconto se o pagamento for à vista”, detalha o Secretário. É bom lembrar que o pagamento ainda pode ser parcelado em 6, 12, 18 e 24 prestações mensais e consecutivas.
Sobre o assunto o prefeito Volnei Weber lembra que a receita gerada com o pagamento da Contribuição de Melhoria oportuniza a aplicação em novas obras. “Entendo como um sistema justo, com bons valores praticados e que oportuniza que investimentos sejam constantes se tratando de pavimentações. E mais, se todos realizam o pagamento certinho, mais rápido o vizinho que ainda possui a via de chão batido, também, será contemplado com a melhoria. São Ludgero possui um povo pujante, unido, com espírito cooperativista e temos certeza que haverá receptividade e acolhida dos beneficiários pelas obras públicas decorrentes da Contribuição de Melhoria, permitindo a realização de mais obras”, declara o prefeito. Já em relação às solicitações de informações feitas por vereadores sobre obras executadas e origem dos recursos, o prefeito diz que é muito tranquilo pelo fato de existir plena transparência nas ações da atual Administração Municipal. “Sempre estaremos à disposição dos vereadores no que se refere a informações e acesso a documentos”, resume.
A criação de um Fundo para Pavimentações – Sobre criar um Fundo específico para destinar os pagamentos das Contribuições de Melhorias para Pavimentações, o prefeito Volnei Weber, lembra que isso pode ser realizado no futuro, após o pagamento da última parcela do financiamento adquirido pela administração anterior e pago pela atual administração. “É importante esclarecer que duas situações neste momento, não justificam o fundo: o primeiro é que a atual Administração Municipal está investindo recursos próprios significativos em pavimentações e o segundo é o fato das Contribuições não serem suficientes nem para quitar os R$ 90 mil mensais que temos que honrar do financiamento que quitaremos em dezembro”, observa o prefeito.
Colaboração: Bertoldo Kirchner Weber