Crime de contrabando de camarões ocorreu em 2015; homem foi preso em flagrante na época
Um homem foi condenado a dois anos de prisão após contrabandear 12 toneladas de camarões oriundos da Argentina. A condenação foi realizada pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento, situada no Rio Grande do Sul.
A mercadoria, avaliada em R$ 356,4 mil, resultou na eliminação de R$ 35 mil em impostos. Além disso, os camarões estavam impróprios para consumo.+
O juiz João Pedro Gomes Machado, responsável pelo caso, afirmou que, por se tratar de réu primário, a pena foi reduzida em três anos.
Contrabando de camarões: conheça o caso
O acusado foi preso em abril de 2015, em flagrante, enquanto carregava uma carreta com 12 toneladas de camarões congelados em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Em sua defesa, o réu pediu a diminuição da pena, alegando que confessou sua participação no delito, acompanhou o carregamento e pagou as pessoas envolvidas. Argumentou ter tido uma atuação menos significativa no esquema.
O juiz verificou que o MPF (Ministério Público Federal) usou informações do celular apreendido do réu, que revelou que os camarões haviam sido pescados em Chubut, na Argentina.
Contrabando de camarões: produto não era próprio para consumo
O laudo técnico do Setor de Vigilância Sanitária de Uruguaiana apontou que o produto contrabandeado era impróprio para o consumo, pois somente estabelecimentos licenciados podem comercializar alimentos de origem estrangeira.
Além disso, os produtos estavam fora da temperatura adequada de armazenamento e o caminhão não possuía licença sanitária.
Homem confessa que trabalhava com contrabando de camarões
Machado verificou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas anexadas ao caso, pela prisão em flagrante e pela confissão do réu.
Em seu interrogatório, o acusado revelou que sabia que a prática era criminosa e que os camarões vinham da Argentina, mas participou pelo retorno financeiro devido à sua difícil situação econômica.
Contrabando é crime
O magistrado destacou que o Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o delito de contrabando.
Considerando que o réu é primário e a atenuante de confissão espontânea, ele condenou o homem a dois anos de reclusão.
A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários mínimos, conforme o Código Penal.
Com informações do ND+