Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima, por ter sido presenciado por outras pessoas.
Uma consumidora que caiu na rampa de um supermercado em Criciúma, por conta das más condições de manutenção, será indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma. O fato aconteceu em outubro de 2014, quando a mulher escorregou na rampa de acesso ao estacionamento, que estava lisa e sem atrito, o que causou fratura no punho esquerdo. Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima, por ter sido presenciado por outras pessoas.
De acordo com os autos, a autora argumentou, sendo reafirmado pela ré, que após o ocorrido foram colocadas fitas protetoras na rampa, para evitar futuros “imprevistos com clientes”, sendo que posteriormente o piso da rampa foi modificado “com adequação para novo basalto”. Na época, o Ministério Público também instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades no estabelecimento, mas este foi arquivado pela regularização da estrutura. O supermercado foi condenado a indenizar a cliente em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do acidente. Cabe recurso ao TJ. (Processo nº 0304057-94.2014.8.24.0020).