Os beneficiários devem avaliar qual regra de transição se adapta melhor, considerando fatores como tempo de contribuição e idade. Um simulador auxilia no cálculo e faz projeções da aposentadoria
A partir de 1º de janeiro de 2024, o Brasil testemunhará mudanças significativas nas regras de aposentadoria do INSS, que afetará milhares de contribuintes. Essas alterações incluem a implementação de novas regras de transição, ajustes nas idades e tempos mínimos de contribuição, assim como a introdução de um sistema de pontos para a aposentadoria. A fim de auxiliar os beneficiários a escolher a melhor regra, um simulador realiza o cálculo e faz projeções detalhadas.
As mudanças nas regras de aposentadoria são marcadas principalmente pela introdução de critérios novos, e por algumas diretrizes da reforma de 2019. Para evitar que as mudanças afetem abruptamente aqueles que já estão próximos de se aposentar, regras de transição oferecem um caminho intermediário, salvaguardando os direitos dos que já estavam no sistema.
Para maximizar os benefícios da aposentadoria, os beneficiários devem avaliar qual regra de transição se adapta melhor ao seu caso, considerando fatores como tempo de contribuição e idade. Desde a reforma, a idade mínima foi estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, há flexibilidade para aqueles que já possuíam direitos assegurados antes das mudanças.
Trabalhos em condições insalubres, atividades rurais, tempo de serviço militar, entre outros, podem influenciar positivamente no cálculo do tempo de contribuição, possibilitando a aposentadoria pelas regras anteriores, sem a necessidade de cumprir a idade mínima.
Mudanças para 2024
1. Regra de Transição por Pontos: Homens precisarão de 101 pontos e mulheres de 91 pontos, combinando idade e tempo de contribuição.
2. Valor da Aposentadoria pela Regra de Pontos: 60% do valor do benefício integral com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição.
3. Regra de Transição por Idade e Tempo de Contribuição: Acréscimo de meio ponto em 2024, exigindo das mulheres 58 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição, e dos homens 63 anos e meio de idade com 35 anos de contribuição.
4. Regra de Transição por Idade: Estabilizada em 62 anos para mulheres com 15 anos de contribuição.
Regras que permanecem inalteradas
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1. Regra da Lei nº 9.876/99: para quem já tinha direito adquirido antes da reforma, mantêm-se as regras anteriores.
2. Regra Permanente da Reforma: para inscrições após 13 de novembro de 2019, homens se aposentam com 65 anos e 20 anos de contribuição, e mulheres com 62 anos e 15 anos de contribuição.
3. Regra do Pedágio de 50%: para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019.
4. Regra do Pedágio de 100%: para quem faltava mais de dois anos para se aposentar na mesma data.
Com informações ND+