De acordo com o texto, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais dentro de três anos.
Em sessão conjunta nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. Agora a matéria será promulgada e incorporada à Lei 13.708/18.
De acordo com o texto, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais dentro de três anos. Em 2019, o piso será R$ 1.250,00; em 2020, R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valerão a partir de 1º de janeiro de 2021.
O texto retomado prevê ainda que o piso será reajustado anualmente a partir de 2022 com índice a ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias.
Na Câmara dos Deputados, o veto teve 277 votos contrários e 15 pela sua manutenção. No Senado, foram 45 votos contra o veto e 2 a favor.
Entretanto, um dos itens não obteve quórum suficiente no Senado para sua derrubada. Esse trecho determinava que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) fixaria o valor reajustado do piso salarial. Para isso a LDO de 2019 (Lei 13.707/18) teria de ser modificada.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que o aumento do piso salarial, não previsto na matéria inicial e que é bancado pela União (95% do valor) junto aos municípios, viola iniciativa reservada ao presidente da República em matéria sobre criação de cargos e aumento de sua remuneração.
O Executivo também argumentou que isso violaria a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) por criar despesa orçamentária sem indicar estimativa de impacto.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou outra sessão do Congresso para o próximo dia 24, em horário a definir, para continuar a análise de vetos pendentes.