De responsabilidade da empresa funerária, a ação pretende reduzir os danos ao meio ambiente e a saúde de exumadores
Aprovada em fevereiro de 2022, a lei Nº 3.025 que estabelece regras e critérios para a prestação do serviço funerário no âmbito do Município de Urussanga, determina no artigo 6º, parágrafo VI que é obrigação das empresas funerárias “utilizar filme impermeável com camada absorvente envolvendo o corpo, devendo o certificado de utilização ser apresentado junto à declaração ou certidão de óbito por ocasião do sepultamento”. A norma, agora, passará a ser exigida em todos os cemitérios locais.
O Invol, como é chamado, é um manto protetor resistente e durável, constituído de filme impermeável branco leitoso, com camada absorvente e linhas para ajuste ao corpo. Sua aplicação é feita pela empresa funerária que reveste toda a base do caixão evitando extravasamentos durante todo o processo de velório, féretro e sepultamento. O produto não interfere na tradição, já que não encobre a pessoa a ser velada.
A Importância do Produto
Segundo o proprietário de uma funerária urussanguense, Rangel Quagliotto, o Invol não permitirá que o necrochorume do corpo humano em decomposição entre em contato com o solo e consequentemente com o lençol freático. Hoje, os cemitérios são os grandes poluentes das cidades, então o Invol já é realidade em alguns municípios do país, e na nossa região, a cidade de Tubarão já tem essa lei há um tempo”, explica o empresário, que já se adequou a nova regra e afirma que o valor baixo do produtos, não deve influenciar no custo do sepultamento.
O Coordenador do Cemitério Municipal, Emerson Scrins, conta que a lei, além de proteger o meio ambiente, facilitará o processo de exumação dos corpos. “Trará segurança para a saúde de quem realiza as exumações. Esse produto possui um dispositivo, que no momento de exumar o corpo, se fecha e o transforma em uma bolsa, evitando assim o contato do profissional com os restos mortais, como é feito hoje”, explica.
Atualmente, Scrins relata que na exumação, são separados em um saco apropriado os restos mortais, como ossos, cabelos e afins, e as roupas são descartadas para o aterro sanitário. “Mesmo que vá para o aterro sanitário, que é especial para isso, é um agente poluente. Então, a partir de agora, qualquer funerária daqui, do estado ou de qualquer lugar, para vir sepultar em Urussanga vai ter que ter o Invol. A empresa vai ter que apresentar juntamente com a declaração de óbito, a declaração do uso do Invol, que vem junto com o produto”, esclarece o Coordenador.
Funerárias de toda a região estão sendo comunicadas da nova lei municipal.