Na manhã desta quinta-feira, 02, policiais rodoviários federais realizaram fiscalização de excesso de velocidade e de ultrapassagem indevida em Lages, na BR-282. Neste trecho de rodovia de pista simples a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
Destaque negativo para um automóvel fotografado a 145 km/h, quase o dobro do máximo permitido. Transitar acima de 50% da velocidade máxima é considerada infração gravíssima pelo CTB, prevista com multa de R$ 880,41 e suspensão careira de Habilitação (CNH).
No total, os agentes flagraram 134 condutores transitando acima da velocidade permitida e 12 ultrapassando em faixa dupla. Todos foram autuados (multados) e pagarão multa que varia de R$ R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo da porcentagem do limite de velocidade ultrapassado.
O excesso de velocidade aumenta o tempo necessário para a frenagem, aumenta a probabilidade do motorista perder o controle do veículo e diminui a capacidade de se antecipar a possíveis perigos à frente. Por isso, aumenta muito o risco de acidentes e a gravidade das lesões dos envolvidos. Já a ultrapassagem em faixa dupla é a principal causa da colisão frontal, tipo de acidente que mais mata em rodovias federais.