Segurança

Condenados ex-PMs investigados por desaparecimento de homem em Laguna

Penas foram de 2 anos de prisão pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica; Diego Bastos Scott foi visto entrando em viatura com os dois PMs em 2011, em Laguna, e nunca mais foi localizado

Foto: NSC TV/Reprodução

Dois ex-policiais militares foram condenados pelo desaparecimento de um morador de Laguna, no sul catarinense, identificado como Diego Bastos Scott, à época com 39 anos. Ele visto pela última vez sendo colocado dentro pelos dois de uma viatura da PM em janeiro de 2011.

A sentença foi de 2 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto. Eles receberam penas por prevaricação e falsidade ideológica em função de declaração falsa e por não levarem o homem à delegacia, conforme prevê o procedimento policial.

A sentença foi publicada na sexta-feira (10) pela Vara de Direito Militar e os réus Eduardo Rosa de Amorim e Luiz Henrique Correa de Souza podem recorrer em liberdade. Os dois chegaram a ser presos um mês após o desaparecimento e foram expulsos da corporação há um ano.

A defesa do acusado Eduardo Rosa de Amorim, feita pelo advogado Rafael de Jesus da Silva, manifestou-se por nota: “mantemos nossa confiança na Justiça, apesar da sentença equivocada de ontem, que acreditamos deverá ser modificada após análise do recurso que apresentaremos, principalmente por não condizer com a realidade dos eventos” (veja íntegra abaixo).

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O g1 entrou em contato com a defesa do outro réu, Luiz Henrique Correa de Souza, e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Relembre o caso

Desaparecido desde 15 de janeiro de 2021, o morador Diego Bastos Scott, de 39 anos, foi filmado por uma câmera de monitoramento às 17h03. As imagens registram a abordagem dos dois militares, que o colocam no banco traseiro da viatura. Depois disso, Scott não foi mais encontrado.

Condenações

Os dois réus foram condenados com base no Código Penal Militar e ambos tiveram a mesma pena. Segundo a sentença, eles levaram Scott ilegalmente até a Estrada Geral da Praia do Gi, em Laguna, e não à delegacia, onde seria feito um auto de prisão em flagrante.

A ação para a Justiça configurou prevaricação, quando um militar deixa de praticar um ato de ofício indevidamente para satisfazer interesse pessoal. O crime está previsto no artigo 319.

Com informações do G1

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