Na comarca de Laguna, as partes devem se reunir em audiência de conciliação na próxima semana.
A concessionária de água e saneamento responsável pelos serviços na cidade de Laguna, no sul do Estado, obteve decisão favorável em agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça para retomar o comando do sistema, assumido por aquela administração municipal mediante intervenção designada através de decreto.
O desembargador João Henrique Blasi, em decisão liminar no agravo de instrumento, interpretou que o Executivo local deixou de cumprir um dos requisitos para sacramentar a intervenção no momento em que não obteve aval da Agência de Regulação de Serviços Públicos em Santa Catarina (Aresc), exigido no próprio convênio em vigência entre concessionária e prefeitura.
O relator acrescentou que outros motivos sustentados pela administração para promover a intervenção, em um primeiro momento de análise, se revelam “factíveis”, uma vez que apontam problemas graves no fornecimento de água e que envolvem saúde pública e incolumidade da população usuária do serviço, por sua má prestação.
“Contudo, repito, para que a intervenção venha a se consumar de modo legal, impende que a Aresc a indique”, afirmou. Desta forma, concluiu Blasi, a intervenção não pode produzir efeitos até que o vício dela resultante seja sanado. A matéria ainda será analisada de forma colegiada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC. Na comarca de Laguna, as partes devem se reunir em audiência de conciliação na próxima semana.
Colaboração: Comunicação TJSC