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Competições amadoras também poderão ter público e critérios são divulgados pela Fesporte

A partir desta quarta-feira (15), o acesso às arquibancadas será permitido desde que observados protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.

Divulgação

A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) definiram que o retorno do público às competições amadoras também podem ser realizados a partir desta quarta (15). A decisão foi divulgada através de uma portaria conjunta, de n° 1.016. O documento discorre uma série de medidas normativas para prevenção da Covid-19 nos eventos.

“É um grande passo para a volta à normalidade, as pessoas nas arquibancadas são uma parte importante do esporte. Elas que torcem e incentivam o atleta a dar o melhor de si”, afirmou o presidente da Fundação Municipal de Esportes (FME) de Criciúma, Neto Uggioni. “Vale ressaltar que se trata de um retorno gradual e controlado do público, que deve ser feito de forma segura, visando garantir a saúde e bem-estar de todos que apreciam o esporte”, apontou.

O diretor técnico da FME, Gustavo de Oliveira, explicou o que muda a partir de agora. “Essa nova portaria permite aos organizadores de eventos esportivos, juntamente da respectiva federação ou confederação que rege a modalidade, solicitar a permissão de público”. Ele informou que os responsáveis pelo evento devem apresentar o Plano de Contingência, demonstrando como as normas exigidas serão aplicadas e fornecendo dados para rastreabilidade epidemiológica.

As normas são divididas de acordo com a Matriz de Risco Potencial Regional para Covid-19. Alguns critérios são estabelecidos em específico para cada categoria esportiva, divididas no comunicado entre esporte de rendimento, de lazer e educacional. As modalidades são divididas considerando o nível de contato entre os atletas, e os ambientes de atividades são classificados como interno ou externo.

Cada nível da Matriz de Risco possui um limite percentual de ocupação, relacionado à capacidade total do ginásio, e um limite absoluto, de 500 pessoas. Alguma das regras gerais descritas no documento para a realização de competições são:

– Uso de máscara obrigatório pelo público e prestadores de serviços durante todo o evento, além da disponibilização de álcool em pontos estratégicos do local;

– Portões de acesso devem ser abertos com duas horas de antecedência para evitar aglomerações;

– Proibida a presença de pessoas que apresentem sintomas gripais na praça desportiva;

– Indicação e marcação de piso para distanciamento de 1,5m;

– Vedada a presença de público em pé. Identificação de assentos para o público, com distanciamento de 1,5m, exceto para pessoas que moram juntas;

– Alimentos e bebidas devem ser comercializados em embalagens individuais, e o público deve consumi-los apenas em seus assentos

– Disponibilizar, em locais visíveis, informações e regras de prevenção à Covid-19, propiciando ao público conhecimento das normas a serem cumpridas

– Saída escalonada, de preferência com orientação de monitores e avisos sonoros

A portaria nº 1.016 pode ser acessada na íntegra, contendo todas as informações e normas específicas, através deste link.

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