Por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o contribuinte de Cocal do Sul que possui débitos com o fisco municipal será beneficiado por meio do projeto de Lei 1.289/2015 que concede desconto de até 90% sobre o valor de juros e multas.
O benefício de 90% é oferecido para aqueles que quitarem suas pendências em parcela única. Segundo o Secretário de Administração e Finanças, Clédio Fachin o contribuinte deve procurar pelo setor de tributos para o encaminhamento do pagamento e parcelamentos.
A Lei está em vigor até o dia 31 de outubro. O objetivo da administração é promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, entre eles estão impostos como IPTU, ISS, entre outros”, explica.
Quem pretende estar em dia com o fisco municipal pode parcelar suas dívidas em até 36 parcelas mensais mediante deferimento da Secretaria de Finanças.
Confira as facilidades:
90% de desconto (sobre juros e multas) – parcela única
80% de desconto – 6 parcelas
70% de desconto – 12 parcelas
60% de desconto – 18 parcelas
50% de desconto – 24 parcelas
40% de desconto – em até 36 parcelas (desde que o débito seja superior a R$ 40 mil)
Colaboração: Maria Luiza Da Rolt – Assessora de Comunicação da PMCS