Essa proibição tem como objetivos, evitar a introdução de novas pragas no estado, bem como garantir a idoneidade das mesmas, contribuindo para o aumento da produtividade e da competitividade do setor agrícola catarinense.
A prática de venda ambulante de mudas, incluindo as frutíferas, é proibida no Estado pela Lei Estadual 14.611/09 e seu Decreto Regulamentador 3378/10. Essa proibição tem como objetivos, evitar a introdução de novas pragas no estado, bem como garantir a idoneidade das mesmas, contribuindo para o aumento da produtividade e da competitividade do setor agrícola catarinense.
É importante o interessado na aquisição de mudas saber que a venda de mudas só pode ser feita por produtores, reembaladores ou comerciantes certificados e inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e no registro Estadual de Comerciantes de Sementes e Mudas (Recsem/Cidasc). Por isso, procure exigir ou verificar se o estabelecimento possui o registro junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), lembrando que o mesmo deve estar exposto para fácil visualização.
A Cidasc também alerta o consumidor para que exija sempre a nota fiscal do produto e para alguns casos, como as mudas cítricas, exija também o documento Termo de Conformidade. Esse documento atesta que as mudas foram produzidas seguindo rigorosos controles de qualidade.
Constatada a venda ambulante de mudas em nosso estado, medidas duras podem ser tomadas contra os infratores, como apreensão e destruição do material irregular, além de infrações. Portanto faça diferença e valorize o comércio local e regular, só compre mudas de estabelecimentos registrados na Cidasc, e ajude na defesa de nosso setor agropecuário.
Viu um vendedor de mudas frutíferas circulando em sua cidade? Denuncie de forma anônima no site da Ouvidoria do Estado www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao ou pelo telefone 0800-6448500.